Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022120 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101300262473 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B. | ||
| Sumário: | I - As peças incorporadas na reparação de uma viatura entram no valor da obra pelo preço do seu custo. II - Se o arguido debitou a peça por um preço superior, ele aumentou o preço que resultaria do exercício regular da actividade. III - Com tal comportamento cometeu um crime de especulação p. e p. pelo artigo 35 n. 1 b) do DL n. 28/84, de 20/1. IV - Se o arguido não se esclareceu sobre o condicionalismo legal a que está sujeito o execício da sua actividade profissional, omitiu o dever de diligência ou cuidado: o erro em que incorreu é censurável e, por isso, punível a título de negligência. | ||