Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262473
Nº Convencional: JTRL00022120
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ESPECULAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199101300262473
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B.
Sumário: I - As peças incorporadas na reparação de uma viatura entram no valor da obra pelo preço do seu custo.
II - Se o arguido debitou a peça por um preço superior, ele aumentou o preço que resultaria do exercício regular da actividade.
III - Com tal comportamento cometeu um crime de especulação p. e p. pelo artigo 35 n. 1 b) do DL n. 28/84, de 20/1.
IV - Se o arguido não se esclareceu sobre o condicionalismo legal a que está sujeito o execício da sua actividade profissional, omitiu o dever de diligência ou cuidado: o erro em que incorreu é censurável e, por isso, punível a título de negligência.