Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079572
Nº Convencional: JTRL00012619
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RL199310070079572
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 9406/92
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOT V2 PAG338.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART13 N1 ART14 ART56.
CPC67 ART66 ART67 ART473 N2.
Sumário: I - É atendendo ao pedido e à causa de pedir, tal como o Autor a estruturou, que se determinará a competência em razão da matéria.
II - Compete ao tribunal cível julgar a acção em que a Autora pede a condenação do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou indevidamente (por superior à devida), vindo o fisco a reembolsá-la ao Réu.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: