Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012619 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CAUSA DE PEDIR PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070079572 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9406/92 | ||
| Data: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOT V2 PAG338. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART13 N1 ART14 ART56. CPC67 ART66 ART67 ART473 N2. | ||
| Sumário: | I - É atendendo ao pedido e à causa de pedir, tal como o Autor a estruturou, que se determinará a competência em razão da matéria. II - Compete ao tribunal cível julgar a acção em que a Autora pede a condenação do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou indevidamente (por superior à devida), vindo o fisco a reembolsá-la ao Réu. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |