Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067791
Nº Convencional: JTRL00010098
Relator: HUGO BARATA
Descritores: HABILITAÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199304200067791
Apenso: A
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2047A923
Data: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Indicações Eventuais: J A REIS CPC ANOT 1980 I PAG573 - PAG604. L CARDOSO
MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 1992 PAG357.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART271 ART376.
Sumário: É de manter o indeferimento liminar da petição de habilitação relativamente ao sucessor que, tendo adquirido na pendência da causa ao autor da acção judicial as acções sociais ajuizadas, vem requerer a sua habilitação depois de existir desistência do pedido sancionada por sentença homologatória, porque é um terceiro na lide, porque tendo de haver continuação na lide já o substituendo fez extinguir validamente o direito que processualmente exercitara e porque, sendo escopo do habilitando atacar a desistência do pedido, só em accionamento autónomo o poderá fazer visto não lhe ser dado vir contra facto do próprio (substituindo-se ao autor na acção, passa a ser autor na mesma).