Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/22/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Requerida e deferida a gravação da prova a produzir em audiência, se a parte que decaiu, pretendendo recorrer da sentença e impugnar a matéria de facto, ao requerer cópia das cassetes toma conhecimento de que, por lapso do tribunal, não se procedeu à gravação da prova, deve continuar a poder beneficiar do prazo de trinta dias para interpor o recurso, mesmo não podendo impugnar a matéria de facto, desde que, entre a data em que teve conhecimento da omissão da gravação e a data da interposição não decorram mais de vinte dias. De outro modo estar-se-ia a cercear-lhe a possibilidade de exercer atempadamente o seu direito de recorrer, por razão que não lhe é imputável. | ||
| Decisão Texto Integral: |