Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006123
Nº Convencional: JTRL00030480
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CRIME
PASSAGEM DE MOEDA FALSA
TENTATIVA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199509270006123
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CONST76 ART27 N2 N3 A.
CP82 ART22 ART23 ART74 ART241.
CPP87 ART202 N1 A ART204 A ART209 N1 N2 C ART212 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N378 PAG533.
Sumário: A prisão preventiva será sempre de aplicar em caso de crimes de tal gravidade que a não aplicação de tal medida poderia provocar alarme social pela perigosidade dos seus agentes e pelas penas que a
Lei comina para eles, como é o caso do crime de passagem de moeda falsa, mesmo na forma tentada.