Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082686
Nº Convencional: JTRL00023087
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: NULIDADE
PODERES DO TRIBUNAL
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
MÚTUO
CONTRATO
Nº do Documento: RL199505100082686
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1 ART1142 ART1143.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/12 IN BMJ N294 PAG312.
AC RL DE 1993/10/14 IN CJ T5 PAG101.
AC RP DE 1993/10/14 IN CJ T5 PAG202.
Sumário: I - Pedida a condenação do mutuário na restituição da quantia com base na validade do contrato, deve o Tribunal oficiosamente decretar a sua nulidade;
II - Pode ainda o mutuário ser condenado, na mesma decisão, a restituir a quantia mutuada.