Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012952
Nº Convencional: JTRL00012573
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDATÁRIO
EXTINÇÃO
HABILITAÇÃO
ESTADO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL198904130012952
Data do Acordão: 04/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - INCIDENTES.
Legislação Nacional: DL 214/82 DE 1982/05/29 ART1.
DCM DE 1982/11/17 IN DR IIS DE 1983/03/05.
CPC67 ART270 A ART271 ART376.
Sumário: Em acção de despejo onde figura como réu arrendatário o Fundo de Fomento de Habitação, não é possível julgar habilitado o Estado em substituição do referido F.F.H., entretanto extinto pelo art. 7 do DL 214/82, de 29/5.