Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002731
Nº Convencional: JTRL00006796
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199605280002731
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
Sumário: A comunicação feita pela exequente ao executado de que o poderia desonerar contra o pagamento de 50% do débito em questão, significa - para um declaratário normal colocado na posição concreta do real declaratário - que a desoneração só ocorreria no momento do pagamento, em troca ou mediante o pagamento de 50% do débito.