Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016996
Nº Convencional: JTRL00029121
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ARRENDAMENTO
OBJECTO NEGOCIAL
SUBLOCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
FALTA
ABUSO DE DIREITO
QUESITO NOVO
ÂMBITO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL198504180016996
Data do Acordão: 04/18/1985
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN COD PROC CIV ANOT ART650. M ANDRADE IN NOÇ ELEM PROC CIV PAG287. A VARELA IN MAN PROC CIV PAG386. O CARVALHO IN RT ANO82
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG211.
Sumário: I - Composto o arrendamento de cave, rés-do-chão e primeiro andar de um prédio, e bem assim de jardim e quintal e loja independente, é causa de resolução do contrato de arrendamento a sub-locação desta loja sem autorização ou conhecimento do senhorio.
II - O facto de a loja constituir uma pequena porção do prédio locado não conduz a que aquela resolução preencha abuso de direito por parte do senhorio, que se limitou a invocar o fundamento legal.