Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029121 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBJECTO NEGOCIAL SUBLOCAÇÃO AUTORIZAÇÃO FALTA ABUSO DE DIREITO QUESITO NOVO ÂMBITO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL198504180016996 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO IN COD PROC CIV ANOT ART650. M ANDRADE IN NOÇ ELEM PROC CIV PAG287. A VARELA IN MAN PROC CIV PAG386. O CARVALHO IN RT ANO82 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Composto o arrendamento de cave, rés-do-chão e primeiro andar de um prédio, e bem assim de jardim e quintal e loja independente, é causa de resolução do contrato de arrendamento a sub-locação desta loja sem autorização ou conhecimento do senhorio. II - O facto de a loja constituir uma pequena porção do prédio locado não conduz a que aquela resolução preencha abuso de direito por parte do senhorio, que se limitou a invocar o fundamento legal. | ||