Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009622 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210015836 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. DL 148/81 DE 1981/06/04 ART4 N4 ART9 ART11. | ||
| Sumário: | I - Nos casos das duas transmissões do contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação, permitidas pelo art. 1111 do CC, aquele não caduca; II - Por isso, apenas haverá que acrescentar, no recibo, o montante da renda segundo o regime da renda condicionada ou, em caso de desacordo, sujeitar a determinação prévia da renda à comissão de avaliação, nos termos dos arts. 9, 11 e 4, n. 4 do Dec-Lei 148/81, de 4 de Junho. | ||