Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015836
Nº Convencional: JTRL00009622
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199111210015836
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
DL 148/81 DE 1981/06/04 ART4 N4 ART9 ART11.
Sumário: I - Nos casos das duas transmissões do contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação, permitidas pelo art. 1111 do CC, aquele não caduca;
II - Por isso, apenas haverá que acrescentar, no recibo, o montante da renda segundo o regime da renda condicionada ou, em caso de desacordo, sujeitar a determinação prévia da renda à comissão de avaliação, nos termos dos arts. 9, 11 e 4, n. 4 do Dec-Lei 148/81, de 4 de Junho.