Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013308 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INCIDENTES DA INSTÂNCIA SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250050381 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART739 N1 A. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 739 n. 1, a), CPC, os agravos interpostos do despacho que não admitir o incidente processado juntamente com a causa principal subirão imediatamente em separados, com efeito meramente devolutivo. | ||