Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050381
Nº Convencional: JTRL00013308
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199106250050381
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART739 N1 A.
Sumário: Nos termos do art. 739 n. 1, a), CPC, os agravos interpostos do despacho que não admitir o incidente processado juntamente com a causa principal subirão imediatamente em separados, com efeito meramente devolutivo.