Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033038 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | GESTÃO CONTROLADA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200003300017748 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART856 N1 N2 ART860. CCIV66 ART822 N1. CPEREF98 ART29 ART103 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido nomeado à penhora um direito de crédito do executado sobre uma empresa em medida de gestão controlada, nada obsta a que tal penhora seja ordenada e efectivada, uma vez que tal diligência não afecta por si só o património desta. II - Nesta circunstância, a devedora, em regime de gestão controlada, só está obrigada a entregar/depositar o montante do crédito quando cessar o período de gestão, isto é, quando e na medida em que tal montante pudesse ser entregue ao próprio executado atentos os termos do próprio processo especial de recuperação de empresa. | ||
| Decisão Texto Integral: |