Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017748
Nº Convencional: JTRL00033038
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: GESTÃO CONTROLADA
PENHORA
Nº do Documento: RL200003300017748
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 N1 N2 ART860. CCIV66 ART822 N1. CPEREF98 ART29 ART103 N2.
Sumário: I - Tendo sido nomeado à penhora um direito de crédito do executado sobre uma empresa em medida de gestão controlada, nada obsta a que tal penhora seja ordenada e efectivada, uma vez que tal diligência não afecta por si só o património desta.
II - Nesta circunstância, a devedora, em regime de gestão controlada, só está obrigada a entregar/depositar o montante do crédito quando cessar o período de gestão, isto é, quando e na medida em que tal montante pudesse ser entregue ao próprio executado atentos os termos do próprio processo especial de recuperação de empresa.
Decisão Texto Integral: