Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039826 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | USUFRUTO DURAÇÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001052200115367 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1443 ART1482 ART1484 | ||
| Sumário: | I - O usufruto não se extingue, mesmo que o usufrutuário faça um mau uso da coisa usufruída. II - Todavia, se o usufrutuário abusar do seu direito, prejudicando consideravelmente o seu proprietário, poderá este exigir que a coisa lhe seja entregue, mediante o pagamento anual do seu produto líquido, depois de deduzidas as despesas e o prémio arbitrado pela sua administração. III - Para que se justifique o pedido de entrega, necessário se torna que o proprietário alegue e prove que os prejuízos causados pelo usufrutuário são "consideráveis", traduzindo os mesmos concretamente, num determinado valor. | ||
| Decisão Texto Integral: |