Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032399 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO DEFICIENTE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200104260036436 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES DO REGO IN COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N3. | ||
| Sumário: | Perante a falta de alegação de factos integradores de causa de pedir o juiz não pode convidar o Autor a aperfeiçoar a sua petição de molde a que a "nova" contenha já a factualidade correspondente. | ||
| Decisão Texto Integral: |