Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264163
Nº Convencional: JTRL00022368
Relator: DINIS ALVES
Descritores: IMPOSTO DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
PROCESSO DE QUERELA
RÉU PRESO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199012190264163
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART183.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART6 N2.
Sumário: Não é devido imposto de justiça por arguido preso ao requerer a instrução contraditória em processo de querela.