Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020753 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EM SERVIÇO | ||
| Nº do Documento: | RL199505250005136 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. L 38/87 DE 1987/12/23 ART56 ART64 C. L 2127 DE 1965/08/03 BV N1. CCIV66 ART1152 ART1154. | ||
| Sumário: | I - Um acidente sofrido por um trabalhador por conta própria no exercício da sua actividade profissional não pode, legalmente, ser qualificado como acidente de trabalho, por falta de relações de subordinação e dependência para com uma entidade patronal. II - Tal acidente terá de ser considerado como de serviço, pelo que, havendo lugar a pedido de indemnização, nomeadamente por força de algum contrato de seguro, o Tribunal competente em razão da matéria é o Tribunal Judicial e não o Tribunal de Trabalho. | ||