Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331743
Nº Convencional: JTRL00017519
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199405040331743
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART120 N3 ART144 N2.
Sumário: Os factos a que alude o crime de ofensas corporais com dolo de perigo (art. 144, n. 2, CP) ocorreram em 16 de Abril de 1983, por tal crime o procedimento criminal prescreve nos prazos referidos nos arts. 117, n. 1, al. c), e 120, n. 3, CP, uma vez que é punível com pena de 6 meses a 3 anos.
Um, do prazo normal de 5 anos acresce mais 2 anos e 6 meses (5+2 6=7,6), o que já decorreu há muito tempo, pelo que está prescrito o procedimento criminal atinente.