Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072174
Nº Convencional: JTRL00006641
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RL199111200072174
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCJ62 ART6 N1 B ART43 N1 N2 A B C D E F G.
DL 92/88 DE 1988/03/17.
CCJT64 ART3 ART15 N1 G N4.
LOTJ77 DE 1977/12/06.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
CPC67 ART446 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/27 IN CJ ANO1987 T1 PAG177.
Sumário: I - A manutenção da obrigação do pagamento de qualquer pensão emergente de acidente de trabalho envolve despesas de expediente e de carácter burocrático que a entidade responsável tem de suportar.
II - A remição de uma pensão tem como consequência a libertação das reservas matemáticas afectas ao cumprimento da obrigação do pagamento da respectiva pensão.
III - Tirando a entidade responsável proveito da remição de qualquer pensão, mesmo que facultativamente remível, justifica-se e é plenamente legítimo que responda pela tributação desse incidente.