Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029956
Nº Convencional: JTRL00020043
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199105090029956
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153.
Sumário: Sendo incompreensível o requerimento de interposição do recurso, nomeadamente por este ser interposto pelos réus de sentença que julgou a acção improcedente, se o Sr. Juiz mandar notificar os recorrentes para esclarecerem tal requerimento e estes não o fizeram no prazo de cinco dias a partir da sua notificação para o efeito, não deve o recurso ser admitido.