Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265643
Nº Convencional: JTRL00022333
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199102270265643
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART24 N1.
CPP87 ART283 N1 ART308 N1.
Sumário: Para efeitos de acusação ou pronúncia, indícios suficientes são dados de probabilidade bastantes de que o crime terá sido cometido e de que é provável a condenação do arguido.