Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018167 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO INTERVENÇÃO PRINCIPAL CÔNJUGE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303100082261 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352 ART354 N1. CCIV66 ART1682-B A. L 35/81 DE 1981/08/27. | ||
| Sumário: | Elaborado o saneador em acção de despejo instaurada contra a arrendatária, então divorciada, não pode o autor deduzir incidente de intervenção principal do marido da arrendatária (com o qual aquela se casou entre a propositura da acção e o saneador), sendo irrelevante o conhecimento superveniente do casamento pelo autor. De resto, tendo o saneador julgado ser a arrendatária parte legítima, e fornando-se caso julgado formal sobre tal despacho, não há necessidade de fazer intervir o dito marido como meio de assegurar a legitimidade. | ||