Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082261
Nº Convencional: JTRL00018167
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199303100082261
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352 ART354 N1.
CCIV66 ART1682-B A.
L 35/81 DE 1981/08/27.
Sumário: Elaborado o saneador em acção de despejo instaurada contra a arrendatária, então divorciada, não pode o autor deduzir incidente de intervenção principal do marido da arrendatária (com o qual aquela se casou entre a propositura da acção e o saneador), sendo irrelevante o conhecimento superveniente do casamento pelo autor.
De resto, tendo o saneador julgado ser a arrendatária parte legítima, e fornando-se caso julgado formal sobre tal despacho, não há necessidade de fazer intervir o dito marido como meio de assegurar a legitimidade.