Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026722
Nº Convencional: JTRL00016016
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NUA-PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199105160026722
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057 ART1096 ART1098.
Sumário: - O nu comproprietário (ou nu proprietário) não tem o direito de denunciar o contrato de arrendamento por necessitar de arrendamento para sua habitação, visto que se tal fosse admissível ficaria vazio o direito do usufrutuário.