Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016016 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NUA-PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105160026722 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1057 ART1096 ART1098. | ||
| Sumário: | - O nu comproprietário (ou nu proprietário) não tem o direito de denunciar o contrato de arrendamento por necessitar de arrendamento para sua habitação, visto que se tal fosse admissível ficaria vazio o direito do usufrutuário. | ||