Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006773
Nº Convencional: JTRL00003136
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199601240006773
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N2 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: I - Os crimes cometidos sob o efeito do álcool não foram abrangidos pelo perdão das penas previsto no artigo 8 da Lei n. 15/94.
II - Onde a lei contém a expressão "transgressores" deve entender-se "pessoas que transgrediam" e não no sentido técnico de pessoas que cometeram uma transgressão.