Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003136 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199601240006773 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N2 C. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Os crimes cometidos sob o efeito do álcool não foram abrangidos pelo perdão das penas previsto no artigo 8 da Lei n. 15/94. II - Onde a lei contém a expressão "transgressores" deve entender-se "pessoas que transgrediam" e não no sentido técnico de pessoas que cometeram uma transgressão. | ||