Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266663
Nº Convencional: JTRL00017639
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL199106260266663
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART400 N2.
Sumário: O arguido que para obter lucros, se envolve numa áurea de médico, não sendo sequer licenciado causando expectativas de cura de doenças às pessoas que o procuram, vendendo-lhes produtos, camete o crime de usurpação de funções.