Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017639 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | USURPAÇÃO DE FUNÇÕES ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199106260266663 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART400 N2. | ||
| Sumário: | O arguido que para obter lucros, se envolve numa áurea de médico, não sendo sequer licenciado causando expectativas de cura de doenças às pessoas que o procuram, vendendo-lhes produtos, camete o crime de usurpação de funções. | ||