Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084851
Nº Convencional: JTRL00018412
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199412060084851
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 ART498 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: I - O direito de regresso dimana de uma situação de responsabilidade comum, entendendo-se esta, como responsabilidade solidária.
II - Prescreve no prazo de três anos, contados a partir do pagamento das indemnizações aos lesados, o direito de regresso da seguradora contra o condutor não habilitado com carta de condução, causador do acidente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: