Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018412 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412060084851 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART498 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso dimana de uma situação de responsabilidade comum, entendendo-se esta, como responsabilidade solidária. II - Prescreve no prazo de três anos, contados a partir do pagamento das indemnizações aos lesados, o direito de regresso da seguradora contra o condutor não habilitado com carta de condução, causador do acidente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |