Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075024
Nº Convencional: JTRL00006399
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CITAÇÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RL199201290075024
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART238-A.
Sumário: Deve considerar-se válida, por ter cumprido o que se preceitua no artigo 238-A do CPC, a citação da R. realizada nas suas próprias instalações na pessoa do filho do sócio-gerente que aí se encontrava a suprir a ausência do pai.