Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006399 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199201290075024 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART238-A. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se válida, por ter cumprido o que se preceitua no artigo 238-A do CPC, a citação da R. realizada nas suas próprias instalações na pessoa do filho do sócio-gerente que aí se encontrava a suprir a ausência do pai. | ||