Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031458 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200010030004718 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CC66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | É da responsabilidade solidária de ambas os cônjuges a divida contraída por um deles para a aquisição de um automóvel que reverteu a favor de ambos e tal aquisição não aquisição não extravasou os limites dos poderes de administração daquele, porquanto qualquer um dos cônjuges pode contrais dividas sem o consentimento do outro. | ||
| Decisão Texto Integral: |