Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004718
Nº Convencional: JTRL00031458
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL200010030004718
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CC66 ART1691 N1 C.
Sumário: É da responsabilidade solidária de ambas os cônjuges a divida contraída por um deles para a aquisição de um automóvel que reverteu a favor de ambos e tal aquisição não aquisição não extravasou os limites dos poderes de administração daquele, porquanto qualquer um dos cônjuges pode contrais dividas sem o consentimento do outro.
Decisão Texto Integral: