Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092462
Nº Convencional: JTRL00016246
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RL199501260092462
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2387/921
Data: 11/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART313 ART314 ART317 B.
CPC67 ART510 N1 C ART511 N1.
Sumário: Como mera presunção de pagamento, a prescrição presuntiva inverte o ónus da prova, lançando sobre o credor o ónus da prova de que o pagamento não foi efectuado, pelo que, tendo o autor invocado a falta de pagamento, não pode ser conhecido do mérito no despacho saneador, havendo que o admitir à prova daquela falta, pela forma condicionada prevista nos arts. 313 e 314 do CC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: