Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000942 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199201230054622 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1. CCIV66 ART219 ART1022 ART1060. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANOXV T5 PAG109. | ||
| Sumário: | I - A existência da renda é um elemento essencial da sublocação, mas já não o é o seu montante, pelo que, não tendo a sublocação sido reduzida a escrito, valendo para ela o princípio geral da liberdade de forma ou da consensualidade, podia o montante da renda ser provado através de prova testemunhal. II - Se os depoimentos que serviram de suporte à formação da convicção do Juíz não chegarem ao conhecimento da Relação, nem foram juntos documentos que afastem a prova testemunhal, não pode, razoavelmente, reconhecer-se à Relação o poder-dever de alterar as respostas aos diversos quesitos. III - A omissão referida no artigo 668, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil é a falta absoluta de motivação, pelo que não produz nulidade da sentença a insuficiência ou mediocridade da motivação, embora estes vícios possam levar à sua alteração ou revogação em recurso. IV - Por seu turno, a oposição referida no artigo 668, n. 1, alínea c) do mesmo Código constitui um vício no raciocínio do julgador: a fundamentação aponta num sentido, mas a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente. | ||