Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038811 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO PIQUETE DE GREVE AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002012300118743 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART14 ART16 ART191. L65 DE 1997/08/26. DL392 DE 1974. DL215-B DE 1975/04/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | PARECER PGR DE 1978/06/29 IN DR II-S Nº236 DE 1978/10/13. | ||
| Sumário: | I - A presença dum piquete de greve no interior das instalações da empresa, não é susceptível de, só por si, ser qualificada como ilícita. II - Essa não ilicitude não confere aos dirigentes sindicais o direito de, sem comunicação prévia à entidade patronal, introduzirem-se nas instalações desta para ali se integrarem naquele piquete. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |