Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118743
Nº Convencional: JTRL00038811
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
PIQUETE DE GREVE
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL2002012300118743
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP98 ART14 ART16 ART191. L65 DE 1997/08/26. DL392 DE 1974. DL215-B DE 1975/04/30.
Jurisprudência Nacional: PARECER PGR DE 1978/06/29 IN DR II-S Nº236 DE 1978/10/13.
Sumário: I - A presença dum piquete de greve no interior das instalações da empresa, não é susceptível de, só por si, ser qualificada como ilícita.
II - Essa não ilicitude não confere aos dirigentes sindicais o direito de, sem comunicação prévia à entidade patronal, introduzirem-se nas instalações desta para ali se integrarem naquele piquete.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: