Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020990 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199506080004626 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART13 ART20 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N4 ART23 N3 ART29. | ||
| Sumário: | I - Se uma pessoa colectiva estiver em situação financeira deficitária, não pode gastar nem um tostão em preparos, pouco importando que os preparos a pagar sejam de pequeno montante. II - Na dúvida, é preferível conceder apoio judiciário a quem dele não carece eventualmente a negá-lo a quem dele necessita. | ||