Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004626
Nº Convencional: JTRL00020990
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RL199506080004626
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART2 ART13 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N4 ART23 N3 ART29.
Sumário: I - Se uma pessoa colectiva estiver em situação financeira deficitária, não pode gastar nem um tostão em preparos, pouco importando que os preparos a pagar sejam de pequeno montante.
II - Na dúvida, é preferível conceder apoio judiciário a quem dele não carece eventualmente a negá-lo a quem dele necessita.