Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024165 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL197904240013510 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG627 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N48 PAG111. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V2 PAG43. BORGES ARAUJO IN PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG40. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CCIV66 ART442 N2 ART779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/20 IN CJ77 PAG269. AC STJ DE 1978/02/09 IN BMJ N274 PAG158. AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG126. AC STJ DE 1978/11/09 IN BMJ N281 PAG213. | ||
| Sumário: | I - Se, em contrato-promessa, se atribui ao promitente- -comprador o encargo de formular o pedido notarial e se existe um prazo resolutivo para a celebração da escritura de compra e venda, o promitente-comprador não pode marcar a data da escritura, caso o promitente- -vendedor não haja colocado o prédio em condições de ser legalmente transmitido, antes de terminar aquele prazo. II - Apesar de o contrato-promessa designar um prazo resolutivo para a celebração da escritura, o prazo só vincula o promitente-vendedor, desde que do contrato- -promessa se depreenda que o promitente-comprador apenas está obrigado a pagar os juros do preço ainda em dívida, na hipótese de a escritura se efectuar depois de expirado o dito prazo. III - O sábado não é dia útil, para os efeitos do disposto no artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei n. 121/76, de 11/02. | ||