Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004268 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199103060068714 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 ART75 N2 B. | ||
| Sumário: | Se a arguida manifestou vontade de que o processo fosse decidido através da realização de audiência de julgamento, tanto assim que em tal requerimento indicou testemunhas e referiu a existência de inúmeros processos pendentes por violação das mesmas disposições legais, atendendo que haveria lugar a apensações, não se justifica, face ao preceituado no artigo 64 do DL 433/82 que a decisão seja proferida sem prévia audiência de julgamento. | ||