Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068714
Nº Convencional: JTRL00004268
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCESSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199103060068714
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 ART75 N2 B.
Sumário: Se a arguida manifestou vontade de que o processo fosse decidido através da realização de audiência de julgamento, tanto assim que em tal requerimento indicou testemunhas e referiu a existência de inúmeros processos pendentes por violação das mesmas disposições legais, atendendo que haveria lugar a apensações, não se justifica, face ao preceituado no artigo 64 do DL 433/82 que a decisão seja proferida sem prévia audiência de julgamento.