Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029831
Nº Convencional: JTRL00025060
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199810270029831
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 275/93 DE 1993/08/03 ART49.
Sumário: I - O prazo estabelecido no artigo 49 do Decreto-Lei n. 275/93 de 5 de Agosto traduz-se num prazo de caducidade do direito de resolução do contrato estabelecido a favor do adquirente. II - Exercido esse direito há que restituir o que houver sido prestado.
Decisão Texto Integral: