Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045412
Nº Convencional: JTRL00012699
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DESPEJO
DESOCUPAÇÃO
FIXAÇÃO DE PRAZO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RL199106200045412
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART352 ART356 ART358 ART1041 N1 ART1042 N2 ART1048 ART1093 N1 A.
RAU90
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 ART3 ART12 ART13.
Sumário: Não há contradição na sentença em que, por um lado, decreta definitivamente o despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas e, por outro, difere a desocupação com base na carência de meios do inquilino;
é que esta carência de meios que justifica o diferimento da desocupação, não implica necessáriamente que a sentença deva declarar que a falta de pagamento das rendas se deveu a carência de meios do inquilino
(o que teria o efeito de o despejo ter carácter provisório); o inquilino pode carecer de meios, de molde a justificar o diferimento da desocupação e, apesar disso, a falta de pagamento das rendas, no tempo e lugar próprio, não resultar da carência de meios.