Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018453 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199411220084741 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2770/A-1 | ||
| Data: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. | ||
| Sumário: | Não deve tomar-se conhecimento do recurso, quando, sendo deficientes e obscuras as conclusões da alegação apresentada, o recorrente, apesar do convite do relator, não se apronta a corrigi-las. | ||