Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046252
Nº Convencional: JTRL00025671
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
FALSIDADE
ASSINATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199811120046252
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
CCIV66 ART374 N2 E ART375 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/11 IN CJ ANOXVIII TIII PAG33.
AC RE DE 1991/12/12 IN CJ ANO XVI TV PAG254.
Sumário: I. A falsidade da assinatura de um subscritor de um título de crédito pode ser oposta por aquele a quem é atribuída a assinatura a qualquer possuidor do título, esteja ou não de boa fé, pois que se trata de uma excepção in rem não incluída no regime do artigo 17 da LULL.
II. É ponto assente, quer na jurisprudência, quer na doutrina, que, não havendo reconhecimento notarial, se a parte a quem o documento particular é oposto impugnar a veracidade da letra ou da assinatura (quer o argue de falso, quer não), ou declarar que não sabe se elas são verdadeiras, não lhe sendo o documento pessoalmente imputado, compete ao apresentante fazer a prova da sua veracidade.
Decisão Texto Integral: