Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025671 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO FALSIDADE ASSINATURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199811120046252 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. CCIV66 ART374 N2 E ART375 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/05/11 IN CJ ANOXVIII TIII PAG33. AC RE DE 1991/12/12 IN CJ ANO XVI TV PAG254. | ||
| Sumário: | I. A falsidade da assinatura de um subscritor de um título de crédito pode ser oposta por aquele a quem é atribuída a assinatura a qualquer possuidor do título, esteja ou não de boa fé, pois que se trata de uma excepção in rem não incluída no regime do artigo 17 da LULL. II. É ponto assente, quer na jurisprudência, quer na doutrina, que, não havendo reconhecimento notarial, se a parte a quem o documento particular é oposto impugnar a veracidade da letra ou da assinatura (quer o argue de falso, quer não), ou declarar que não sabe se elas são verdadeiras, não lhe sendo o documento pessoalmente imputado, compete ao apresentante fazer a prova da sua veracidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |