Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071301
Nº Convencional: JTRL00047126
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: RL200301280071301
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART228 ART230 ART251.
Sumário: I - A falta de consentimento da sociedade, quando ele é necessário, determina a eficácia da cessão em relação àquela, mas não implica a sua invalidade.
II - Se a sociedade recusar o seu consentimento em relação à cessão, tal não impede que a escritura de compra e venda das quotas seja efectuado, a qual será válida entre as partes desde que observada a forma legal, embora seja ineficaz em relação à sociedade enquanto esta não der o seu consentimento.
Decisão Texto Integral: