Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047126 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | RL200301280071301 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART228 ART230 ART251. | ||
| Sumário: | I - A falta de consentimento da sociedade, quando ele é necessário, determina a eficácia da cessão em relação àquela, mas não implica a sua invalidade. II - Se a sociedade recusar o seu consentimento em relação à cessão, tal não impede que a escritura de compra e venda das quotas seja efectuado, a qual será válida entre as partes desde que observada a forma legal, embora seja ineficaz em relação à sociedade enquanto esta não der o seu consentimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |