Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0327433
Nº Convencional: JTRL00017212
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
TIPICIDADE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RL199403230327433
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1859.
CPP87 ART120 N3 ART283 N1 ART313 N2.
CP82 ART228 N1 B N2 ART233 N2 ART271.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17.
AC RL DE 1964/02/28 IN JR I PAG47.
Sumário: Devem ser considerados arguidos aqueles que, pelo seu comportamento escrito nos autos, com probabilidade forte, num juízo de prognose normal sejam sujeitos passivos de pena ou medida de segurança.