Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261163
Nº Convencional: JTRL00022104
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DANO
DIREITO DE RETENÇÃO
ACÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: RL199007110261163
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART310 N2.
CCIV66 ART336 ART754.
Sumário: "Comete o crime do art. 310 n. 2 do CP o arguido que se apodera das ferramentas do ofendido (o qual se havia comprometido a realizar obras na casa do arguido e que, depois de iniciadas, se recusou a conclui-las) sem ânimo apropriativo, mas causando prejuízo de pequeno valor sem motivo justificativo
- já que não logrou convencer da existência de um direito de retenção (das ferramentas) nem se verificaram os pressupostos da acção directa".