Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022104 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | DANO DIREITO DE RETENÇÃO ACÇÃO DIRECTA | ||
| Nº do Documento: | RL199007110261163 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART310 N2. CCIV66 ART336 ART754. | ||
| Sumário: | "Comete o crime do art. 310 n. 2 do CP o arguido que se apodera das ferramentas do ofendido (o qual se havia comprometido a realizar obras na casa do arguido e que, depois de iniciadas, se recusou a conclui-las) sem ânimo apropriativo, mas causando prejuízo de pequeno valor sem motivo justificativo - já que não logrou convencer da existência de um direito de retenção (das ferramentas) nem se verificaram os pressupostos da acção directa". | ||