Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005892
Nº Convencional: JTRL00026658
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199905270005892
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART680 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/19 IN CJSTJ 1995 TII PAG43.
Sumário: I - Não se questionando a decisão respeitante ao mérito da causa, mas tão só aspectos processuais, não há que proceder à descrição da matéria de facto dada como provada.
II - Só tem legitimidade para recorrer nos termos do nº 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil quem tiver sofrido um prejuízo directo e efectivo com a decisão.
III - Não tem legitimidade para recorrer o sócio que só mediata e reflexamente sofreu prejuízos com a anulação da deliberação social.
Decisão Texto Integral: