Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026658 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL199905270005892 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART680 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/19 IN CJSTJ 1995 TII PAG43. | ||
| Sumário: | I - Não se questionando a decisão respeitante ao mérito da causa, mas tão só aspectos processuais, não há que proceder à descrição da matéria de facto dada como provada. II - Só tem legitimidade para recorrer nos termos do nº 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil quem tiver sofrido um prejuízo directo e efectivo com a decisão. III - Não tem legitimidade para recorrer o sócio que só mediata e reflexamente sofreu prejuízos com a anulação da deliberação social. | ||
| Decisão Texto Integral: |