Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065714
Nº Convencional: JTRL00004472
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: GREVE
Nº do Documento: RL199009260065714
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG566 IN CJ ANOXV 1990 T4 PAG1
Tribunal Recurso: 91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - GREVE.
Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART2.
Sumário: É ao Sindicato e, em certos casos aos trabalhadores que compete designar os trabalhadores destinados a assegurarem os serviços ou tarefas mínimas bem como os necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.