Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025425 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATO DE MEDIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811190058766 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART405 ART799 N1. DL N285/92 DE 19/12 ART1 ART10 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei civil consagra a culpa "in contraendo" como forma de responsabilidade obrigacional, por violação de deveres específicos de comportamento baseados na boa fé, o que, em termos de direito substantivo, releva, no essencial, em que, uma vez demonstrada a violação, se presume a culpa da parte faltosa. II - No contrato de mediação, o mediador não dispõe de poderes de representação, não lhe cabendo praticar actos jurídicos por conta do comitente, a não ser que este lhe confira poderes especiais para o efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |