Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058766
Nº Convencional: JTRL00025425
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Nº do Documento: RL199811190058766
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART405 ART799 N1.
DL N285/92 DE 19/12 ART1 ART10 N1 N2.
Sumário: I - A nossa lei civil consagra a culpa "in contraendo" como forma de responsabilidade obrigacional, por violação de deveres específicos de comportamento baseados na boa fé, o que, em termos de direito substantivo, releva, no essencial, em que, uma vez demonstrada a violação, se presume a culpa da parte faltosa.
II - No contrato de mediação, o mediador não dispõe de poderes de representação, não lhe cabendo praticar actos jurídicos por conta do comitente, a não ser que este lhe confira poderes especiais para o efeito.
Decisão Texto Integral: