Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014844 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO NULIDADE SANÁVEL CONTRATO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050068866 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 930/92-2 | ||
| Data: | 07/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART288 N1. CCOM888 ART429. | ||
| Sumário: | I - Toda a declaração inexacta, assim como todas as reticências de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato tornam o seguro nulo. II - Essa nulidade ("anulabilidade") pode, porém, ser sanada mediante confirmação, que só será eficaz quando posterior à cessação do vício que serve de fundamento à anulabilidade. | ||