Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068866
Nº Convencional: JTRL00014844
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE SANÁVEL
CONTRATO DE SEGURO
Nº do Documento: RL199405050068866
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 930/92-2
Data: 07/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART288 N1.
CCOM888 ART429.
Sumário: I - Toda a declaração inexacta, assim como todas as reticências de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato tornam o seguro nulo.
II - Essa nulidade ("anulabilidade") pode, porém, ser sanada mediante confirmação, que só será eficaz quando posterior à cessação do vício que serve de fundamento
à anulabilidade.