Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013649 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO DATA DA VERIFICAÇÃO ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199104090037161 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART684 N3 ART690 ART710 ART1097 ART1099. | ||
| Sumário: | É relevante, para efeito de comprovar a legitimidade do autor do pedido de denúncia de contrato de arrendamento urbano para habitação, a posterior junção de assento de óbito a tal conducente. Se o autor se limitou a corrigir um lapso de escrita na data da denúncia, não existe qualquer alteração do pedido. | ||