Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037161
Nº Convencional: JTRL00013649
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DATA DA VERIFICAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RL199104090037161
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART684 N3 ART690 ART710 ART1097 ART1099.
Sumário: É relevante, para efeito de comprovar a legitimidade do autor do pedido de denúncia de contrato de arrendamento urbano para habitação, a posterior junção de assento de óbito a tal conducente.
Se o autor se limitou a corrigir um lapso de escrita na data da denúncia, não existe qualquer alteração do pedido.