Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024166
Nº Convencional: JTRL00020011
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÁRIO
Nº do Documento: RL199105020024166
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/03/14 IN CJ ANOXIV T2 PAG42.
Sumário: Por comissário na economia do preceito do art. 503 n. 3 do CC deve entender-se apenas aquele que se encontra vinculado ao dono do veículo por uma relação de subordinação, dele recebendo ordens ou instruções, circulando o veículo por conta do respectivo dono.