Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019528 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011270006575 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327 ART330 PAR2. CONST76 ART32. | ||
| Sumário: | I - Na fase de instrução contraditória, impõe a Constituição o respeito do princípio do contraditório. II - Se as diligências requeridas eram justificadas, definidas e pertinentes, o Tribunal violou o referido princípio ao indeferi-las. | ||