Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044283
Nº Convencional: JTRL00043432
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
NULIDADE DE SENTENÇA
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: RL200207100044283
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N1 N3 ART379 N1. CP98 ART131 ART132 N1 N2 B ART144 D ART145 N1 B.
Sumário: I - Tendo o arguido sido acusado e pronunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, mas dele tendo sido absolvido e condenado como autor de um crime de ofensas à integridade física grave agravada pelo resultado, verifica-se uma alteração não substancial dos factos.
II - Assim, devia ter sido comunicada tal alteração ao arguido e ser-lhe concedido, se ele o requeresse, o tempo estritamente necessário para a preparação da defesa, pelo que, não tendo o tribunal de 1ª instância cumprido essa formalidade, verifica-se nulidade da sentença condenatória prevista no artº 379º, nº 1 alínea b) do Código Processo Penal.
Decisão Texto Integral: