Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043432 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA NULIDADE DE SENTENÇA DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL200207100044283 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1 N3 ART379 N1. CP98 ART131 ART132 N1 N2 B ART144 D ART145 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido acusado e pronunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, mas dele tendo sido absolvido e condenado como autor de um crime de ofensas à integridade física grave agravada pelo resultado, verifica-se uma alteração não substancial dos factos. II - Assim, devia ter sido comunicada tal alteração ao arguido e ser-lhe concedido, se ele o requeresse, o tempo estritamente necessário para a preparação da defesa, pelo que, não tendo o tribunal de 1ª instância cumprido essa formalidade, verifica-se nulidade da sentença condenatória prevista no artº 379º, nº 1 alínea b) do Código Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |