Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005915
Nº Convencional: JTRL00006966
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CRIME PÚBLICO
PRECLUSÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
DIREITO DE QUEIXA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199605070005915
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART313.
CP95 ART2 N4 ART115 N1 ART217 N2 N3.
Sumário: Se for publicado, no decurso dum processo, lei nova, a considerar como crime semi-público ilícito considerado por lei anterior, como público, e não tendo havido queixa do ofendido, e já ter decorrido o prazo para poder ser exercido o respectivo direito de queixa, verifica-se a extinção do procedimento criminal com o consequente arquivamento dos autos.