Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006966 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO PRECLUSÃO CRIME SEMI-PÚBLICO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO DIREITO DE QUEIXA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199605070005915 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART313. CP95 ART2 N4 ART115 N1 ART217 N2 N3. | ||
| Sumário: | Se for publicado, no decurso dum processo, lei nova, a considerar como crime semi-público ilícito considerado por lei anterior, como público, e não tendo havido queixa do ofendido, e já ter decorrido o prazo para poder ser exercido o respectivo direito de queixa, verifica-se a extinção do procedimento criminal com o consequente arquivamento dos autos. | ||