Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003941 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110067942 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS CPC 2ED V1 PAG321. A NETO 4ED PAG121. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1 N2 ART700 N3 ART743. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/07/20 IN CPC ANOI. AC STJ DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG412. | ||
| Sumário: | - Verifica-se o justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto, independente da sua vontade, e que um cuidado e diligência normais não fariam prever; II - O facto de o empregado de escritório do advogado do recorrente haver adoecido (doença cuja gravidade, de resto, se desconhece por não se mostrar apurada) não justifica, à luz de um cuidado normal, que a notificação recebida, nesse dia, no escritório, só chegasse ao conhecimento do mandatário mais de um mês depois; constatada a doença do seu empregado, era de normal cautela que o exm. advogado procurasse saber, nesse dia ou no dia seguinte, qual a correspondência recebida no seu escritório. | ||